Em 24 de Maio de 2010, o Congresso Nacional decretou, e o então presidente da época Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a LEI Nº 12.244 que dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País.

 

De acordo com a lei, todas as escolas do ensino básico das redes públicas e privadas devem ter uma biblioteca escolar com um profissional bibliotecário responsável pela gestão do espaço e do acervo.

 

A partir da data em que entrou em vigor, a lei teria o prazo máximo de dez anos para ser efetivada. No entanto, de acordo com Anuário Brasileiro da Educação Básica de 2019 que apresenta dados referentes infraestrutura das escolas públicas, a lei está longe de ser cumprida, uma vez que “45,7% CONTAM COM BIBLIOTECA OU SALA DE LEITURA”.

 

Nas escolas de Ensino Fundamental da rede pública são apresentados os seguintes dados: 48 % das escolas possui Biblioteca e/ou sala de leitura; 27,3% possui só biblioteca; 14,5 % só possuem sala de leitura ; 6,3% das escolas têm Sala de leitura e biblioteca.

 

Já nas escolas de Ensino Médio da rede pública os dados se revelam da seguinte forma: 85,7%; das escolas possuem Biblioteca e/ou sala de leitura; 53,8%; possuem biblioteca ; 20,6% tem só sala de leitura; 11,3% das escolas têm sala de leitura e biblioteca.

 

Vale ressaltar que a referida lei fala na obrigatoriedade da biblioteca de escolar, e não de sala de leitura, local que não necessariamente será gerenciado por um bibliotecário, e, além disso, não se caracteriza por ter coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura.

 

Que o apoio a favor do cumprimento da lei 12.244 não seja apenas dos bibliotecários e outros profissionais que atuam em bibliotecas, mas que haja um engajamento de toda a sociedade.

 

 

 

 

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