No Brasil,  o Tratado de Marraqueche foi promulgado após o Decreto n° 9.522, de 08 de outubro de 2018

O Tratado de Marraqueche visa facilitar o acesso à obras publicadas para as pessoas cegas, com deficiência visual ou outras dificuldades de acessar texto impresso.  

Este tratado é o primeiro dedicado exclusivamente ao estabelecimento de normas mínimas em benefício dos usuários de materiais protegidos por direitos de autor, e vem ampliar a disponibilidade de materiais em formatos acessíveis a nivel mundial. 

O Tratado de Marraqueche concede às bibliotecas o direito de converter trabalhos impressos em formatos acessíveis, como o braille, para pessoas com deficiência de impressão sem ter que pedir permissão aos detentores dos direitos.

Atualmente, a Secretaria Especial da Cultura (SECULT) abriu consulta pública para coleta de informações, sugestões e comentários da sociedade, a respeito de minuta de Decreto para a regulamentação do Tratado de Marraqueche.

 

A Consulta Pública está disponível até 24 de julho de 2020

 

Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 

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